terça-feira, 5 de junho de 2012

Inerências... para quem as quiser.

    É o que faz responder a dúvidas / questões com conceitos tomados como pressupostos.

    Felizmente, há possibilidade de os esclarecer (assim espero) a quem se revela interessado(a).
    Houve já oportunidade de falar sobre alguns 'se' da língua portuguesa. Também já se tocou na questão do 'se inerente', mas agora é tempo de o tratar em exclusividade.

    Q: É possível explicar o que entende por um 'se' inerente?

    R: Diz-se inerente o pronome que, não sendo reflexo, recíproco nem impessoal, surge tipicamente a seguir a uma forma verbal,
a) podendo ser retirado (cf. 'A jovem riu-se ou sorriu-se?'   >  'A jovem riu ou sorriu?') no caso de alguns verbos;
b) não admitindo as paráfrases 'a si mesmo / próprio' ou 'um(a) ao(à) outro(a)' (cf. 'Os amigos zangaram-se'   > * 'Os amigos zangaram a si mesmos' OU *'Os amigos zangaram um ao outro');
c) não apresentando valor impessoal ou indeterminado, pelo que não é parafraseável por 'Há quem...' (cf. 'O gelado derreteu-se com o calor'   >  *'Há quem o gelado derreteu com o calor');
d) não tendo valor passivo (cf. 'Ele atreveu-se a sair'   >  * 'Ele foi atrevido a sair').
    Exemplifica-se também o caso dos 'se inerentes' com as realizações que dão conta de uma construção sintática marcada pela redução de transitividade. Estes últimos são cenários em que o 'se' revela uma marca de construção transitiva de base (anterior, implicada e/ou pressuposta), a qual é objeto de transformação, redução, a ponto de eliminar elementos sintáticos implicados na estrutura argumental. É o que se pode verificar com as progressões seguintes:
e) O temporal afundou o barco  >    O barco afundou(-se).
f) O vento fechou a porta    >  A porta fechou(-se).

     Casos de redução de transitividade são ainda os que se designam de realização inacusativa (sem complemento direto) do que foi inicialmente uma construção transitiva acusativa (com complemento direto).

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