domingo, 28 de abril de 2013

Vontade de transgressão

   É costume dizer-se que o fruto proibido é o mais apetecido; daí que com interdição (tal mal formulada) haja a vontade de transgressão.

     Em zona piscatória e de proteção marinha, encontra-se o seguinte aviso "plantado" no areal.


     É este um ótimo exemplar de má construção de texto.
   Talvez na prática a mensagem passe e cumpra o seu propósito. Todavia, a natureza institucional e a responsabilidade pública do organismo saem, no mínimo, comprometidas.
     Entre as fragilidades do registo, contam-se as seguintes:
     a) falta de coerência no registo enumerativo das interdições (com estruturas ora infinitivas ora nominais, para não dizer mesmo com construções frásicas finitas - de tudo um pouco, para a falta de uniformidade);
    b) ausência de acentuação no nome que abre a segunda interdição (isto de confundir o nome 'prática' com a forma verbal 'pratica'parece erro de escrevente do ensino básico); 
    c) fragilidade na coesão interfrásica da terceira interdição (a coordenação disjuntiva é estabelecida entre o grupo preposicional 'de bicicleta' e o grupo nominal 'outro veículo', quando deveria ser respeitada uma estrutura semelhante neste último termo, ainda que com preposição distinta: 'com outro veículo');
     d) não utilização de regras de pontuação, nomeadamente a utilização de vírgula em expressões adverbiais antecipadas (como a que introduz a terceira interdição), para não falar na possibilidade de haver outra antes de "excepto"); 
    e) desrespeito da concordância a manter entre o particípio passado na construção passiva e o sujeito sintático posposto na sequência frásica.
     Mais não digo, porque a ferrugem da placa revela a passagem de um tempo que não é compaginável com a aplicação de novos acordos ortográficos.

     E pensar que eu já passei ali de bicicleta. Bem me parecia que alguma coisa fundava essa minha vontade de transgressão.

Sem comentários:

Enviar um comentário